Como um dado cultural, produzido pelo homem, o direito visa a garantir a harmonia social, preservando a paz e a boa-fé, mediante o estabelecimento de regras de conduta, com sanção institucionalizada. Para o jurista Limongi França, conceitua-se o direito como "conjunto das regras sociais que disciplinam as obrigações e poderes referentes à questão do meu e do seu, sancionadas pela força do Estado e dos grupos intermediários". A partir da visão do jurista Limongi França, encontram-se quatro aspectos fundamentais do direito: Escolha uma: a. A norma agendi, a facultas agendi, as relações jurídicas, o direito positivo. b. A norma agendi, a facultas agendi, o fato jurídico, a norma jurídica. c. A norma agendi, a facultas agendi, o direito como o justo, a sanção de direito. d. A norma agendi, a facultas agendi, o direito objetivo, o direito subjetivo. e. A norma agendi, a facultas agendi, o direito como o justo, o direito como moral.
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A resposta correta é a letra C) A norma agendi, a facultas agendi, o direito como o justo, a sanção de direito.
A justiça jurídica tende a tratar de menos questão do que a justiça moral costuma tratar, porém é de extrema importância frisar os problemas que costumam envolver os valores morais que também atingem o âmbito jurídico.
Pelo menos ao que tange a relação entre o direito e a moral é possível dar ênfase a importância dos direitos fundamentais, os quais fazem parte dos direitos sociais e individuais.
Bons estudos!
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