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A violência contra a mulher é uma das manifestações mais cruéis e evidentes da desigualdade de gênero no Brasil. Fundada em uma cultura patriarcal impregnada de valores sexistas, nossa sociedade vem sofrendo com um problema que, mais do que persistente, tem se mostrado crescente em meio a um cotidiano perverso e sustentado por relações sociais profundamente tóxicas e agressivas. A violência não se limita às ruas, ao transporte público ou a espaços de lazer: a ameaça, na grande maioria das vezes, está dentro de casa e longe do olhar vigilante de estranhos, o que representa um agente facilitador para o cometimento desse tipo de crime.
Nas últimas décadas a questão foi sendo paulatinamente colocada no centro do debate público, até ser finalmente considerada como prática que não deve ser tolerada. Isso se deu com a edição de diversas leis, como a Maria da Penha, em 2006, a do feminicídio, em 2015, e, por fim, com a de importunação sexual, de 2018, dentre outros exemplos. Todavia, é nítido o descompasso entre o notável reforço no arcabouço legal e a implementação de frágeis políticas públicas voltadas ao combate a esse tipo de violência. Ao contrário do que se imagina, a rede de proteção estatal, idealmente desenhada pela lei, frequentemente tem demonstrado incapacidade de dar guarida às vítimas, que geralmente preferem o silêncio a efetivar a denúncia, seja por medo, vergonha ou culpa.
Aliado a isso, a ineficácia de tais ações pode ser apontada como a responsável pelo sentimento de impunidade por parte do agressor que, não raro, permanece em liberdade e dando continuidade às suas ameaças. Isso aumenta não só a sensação de insegurança da ofendida, como também o descrédito relativamente ao amparo do poder público. Como se não bastasse, o próprio preconceito, já cristalizado na mente da população, contribui para o julgamento equivocado do contexto em que ocorre a agressão, sendo comuns as situações de inversão da atribuição de culpa, em que esta recai sobre a mulher que sofreu o ataque. Sob esse aspecto, a questão revela-se ainda mais complexa, uma vez que extrapola a esfera criminal e passa a assumir contornos culturais e psicossociais.
Isto posto, mostra-se imprescindível a adoção de medidas que efetivamente neutralizem o poder de ação do autor da violência, tanto no âmbito da segurança pública, quanto em relação a políticas de prevenção. Para isso, é preciso inibir o reforço a estereótipos que impõem a linguagem da violência como referência em nossa sociedade, investindo em projetos socioeducativos direcionados à valorização e à proteção da figura da mulher. Além disso, no que concerne ao recrudescimento da repressão aos atos de violência, deve-se intensificar a fiscalização do cumprimento de medidas cautelares protetivas, bem como dotar de maior agilidade os procedimentos administrativos e judicias de urgência, visando conter a investida e a continuidade dessa espécie de crime