3) assinale a alternativa correta. alternativas: a) em matéria de responsabilidade extracontratual chamamos, doutrinariamente, de teoria do risco integral à modalidade de teoria do risco que exige, para atribuir o dever de reparação, apenas a existência do dano, mesmo que não haja nexo causal, como nos casos de caso fortuito ou força maior. b) a chamada responsabilidade extracontratual por fato de outrem, no atual código civil, estatui que a responsabilidade por fato de terceiro daqueles que têm dever de cuidado ou vigilância é objetiva e subsidiária, sendo, no entanto, subjetiva, a responsabilidade do autor do fato danoso. c) a responsabilidade civil por ilícito absoluto, na atual sistemática, é objetiva, independentemente de quem seja o autor do dano. d) chamamos ilícito relativo o ato que gera o dever de reparação civil por responsabilidade extracontratual. e) o incapaz não responde pelos prejuízos que causar, mesmo que as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Respostas
respondido por:
4
Resposta:
a)
Em matéria de responsabilidade extracontratual chamamos, doutrinariamente, de teoria do risco integral à modalidade de teoria do risco que exige, para atribuir o dever de reparação, apenas a existência do dano, mesmo que não haja nexo causal, como nos casos de caso fortuito ou força maior.
Explicação:corrigido pelo ava
respondido por:
2
Resposta:
Em matéria de responsabilidade extracontratual chamamos, doutrinariamente, de teoria do risco integral à modalidade de teoria do risco que exige, para atribuir o dever de reparação, apenas a existência do dano, mesmo que não haja nexo causal, como nos casos de caso fortuito ou força maior.
Explicação:
Letra A. Corrigido pelo AVA.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás