• Matéria: Direito
  • Autor: LuannaAzevedo123
  • Perguntado 7 anos atrás

Edson estava interessado na compra de um veículo de propriedade de Jader e, para iniciar as tratativas do negócio, teve o veículo apresentado por Jader em todas as suas características e, nesta oportunidade, notou que havia um aparelho de som instalado no painel e que constituía um acessório do bem. Jader não mencionou nada sobre o acessório do veículo e informou apenas que o carro estava a venda, pelo preço de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Diante do preço e das condições do veículo, Edson decidiu adquirir o veículo e pactuou obrigação de dar junto à Jader. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Jader deverá providenciar a retirada do aparelho de som antes de efetuar a entrega do veículo à Edson. b. O aparelho de som do veículo poderá ser retirado por Jader antes da entrega do bem. c. O aparelho de som do veículo, por ser considerado acessório e não havendo estipulação em contrário, é abrangido pela obrigação estabelecida entre as partes. d. Para que o aparelho de som permaneça no veículo Edson deverá efetuar um pagamento adicional à Jader. e. No momento da entrega do bem, Jader poderá optar, a seu critério, pela retenção do aparelho de com ou pela sua manutenção no painel do veículo.

Respostas

respondido por: pedroalencar06p97b5f
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Resposta:

O aparelho de som do veículo, por ser considerado acessório e não havendo estipulação em contrário, é abrangido pela obrigação estabelecida entre as partes.

Explicação:

respondido por: tiagocicilio
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O aparelho de som do veículo, por ser considerado acessório e não havendo estipulação em contrário, é abrangido pela obrigação estabelecida entre as partes. Portanto, a letra "c" é a correta.

Obrigação de dar coisa certa

Ramo do Direito Civil, o direito das obrigações tem como finalidade o efetivo cumprimento de prestações acordadas entre partes, que não cumprida gera responsabilização.

Dentro das modalidades de obrigações está a obrigação de dar, que segundo o artigo 233 do Código Civil, abrange os assessórios da coisa, exceto se for estipulado o contrário.

No caso hipotético, trata-se de um acessório do veículo, que no momento da venda não foi especificado que o objeto não acompanharia o veículo. Desse modo, o credor comprou acreditando o carro estava sendo vendido com o som, o que lhe dá direito ao som e o devedor não pode remover o som na hora da entrega.

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#SPJ2

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