Respostas
Não há necessidade de licença da Secretaria de Educação, uma vez que nossa lei maior, a Constituição Federal, determina no Art. 205 que a educação é direito de todos, e a Resolução do CNE/CEB nº 2/2001, a qual define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determina que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários. Esse apoio pode constituir parte do atendimento educacional especializado (previsto no Art. 208 da Constituição Federal) e pode ser realizado em parceria com o sistema público de ensino.
Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89)
Resposta:
Não e Sim
Explicação:
Uma escola não é obrigada a matricular alunos cadeirantes, a não ser que ela tenha infraestrutura. Mas na Lei da constituição Federal art.205, que educação é direito de todos e a resolução do CNE/CEB número 2/2001 que define diretrizes nacionais para educação especial na educação básica determina que as escolas no do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns com os apoios necessários. Qualquer escolar pública ou particular que negar matrícula a um aluno com deficiência comete crime punível com reclusão de 1 a 4 anos art.8 da Lei número 7.853/89