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em 1831, já com o Brasil independente de Portugal, o uso de armas só era permitidos para oficiais de justiça e pessoas autorizadas pelos juízes. Depois da proclamação da República no ano de 1890, os crimes passaram a ter como circunstância agravantes a "superioridade em armas"
além disso, a fabricação de armas ou pólvora e o uso de armas ofensivas só eram permitidos com licença da autoridade policial.
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