A CF/88, ao tratar sobre o Sistema Tributário Nacional, prevê as espécies tributárias. Apesar de existir divergencia doutrinária acreca da quantidade e de quais seriam essas espécies, os empréstimos compulasórios se encaixam no conceito trazido pelo artigo 3 do CTN.
Elaborada pela autora, 2019.
Sobre esta espécie tributária, analise as afirmações a seguir:
I. A União poderá instituir, mediante lei ordinária, os empréstimos compulsórios.
II. A União poderá instituir, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, os empréstimos compulsórios.
III. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão também instituir os empréstimos compulsórios.
IV. A União poderá instituir, para atender à despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, os empréstimos compulsórios.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
IV, apenas.
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Alternativa 3:
II e IV, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
todas as alternativas 5
Explicação:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I. Dispor sobre conlitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
III. Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária [...] (BRASIL, 1988).
pagina 63
respondido por:
4
Resposta:
Alternativa 3: II e IV, apenas. (Pág 85)
Explicação:
Alternativa I - INCORRETA. A instituição é feita por meio de LEI COMPLEMENTAR; Lei Ordinária não pode instituir esse tipo de tributo. (Págs 63 e 64)
Alternativa 3 - INCORRETA. A instituição de empréstimos compulsórios só poderá ser feita pela União. (Art. 148, I, CF)
cintiajesus:
a opção2 tem investimento público, portanto considero a como errada
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