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Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.
Explicação:
o aborto é considerado um crime, com penas previstas de 1 a 3 anos de detenção para a gestante, e de 1 a 4 anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize em outra pessoa o procedimento de retirada do feto.
EstudanteOnlineh2019:
mais tem O nome especifico Da lei?
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