Um condutor que circule com uma taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l comete uma contra-ordenação muito grave. Concorda com esta afirmação?
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Sim, pois está afirmação está corretíssima.
Vamos aos dados/resoluções:
Seguindo o padrão do Artigo 146º diz que:
A infração prevista na alínea I) do nº1 do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l e inferir a 1,2 g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l, que diz respeito a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro, transporte coletivo de crianças, taxistas e etc.
Ou seja, podemos concluir que ela só será um crime quando igual ou superior a 1,2 g/l.
espero ter ajudado nos estudos, bom dia :)
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