• Matéria: Física
  • Autor: LuckFerreira1179
  • Perguntado 7 anos atrás

Um condutor que circule com uma taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l comete uma contra-ordenação muito grave. Concorda com esta afirmação?

Respostas

respondido por: bryanavs
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Sim, pois está afirmação está corretíssima.

Vamos aos dados/resoluções:  

Seguindo o padrão do Artigo 146º diz que:  

A infração prevista na alínea I) do nº1 do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l e inferir a 1,2 g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l, que diz respeito a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro, transporte coletivo de crianças, taxistas e etc.

Ou seja, podemos concluir que ela só será um crime quando igual ou superior a 1,2 g/l.

espero ter ajudado nos estudos, bom dia :)

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