• Matéria: ENEM
  • Autor: aquilaphoenix2660
  • Perguntado 7 anos atrás

"uma vez ocorrido o fato gerador é preciso que a administração tributária defina quem é o devedor daquele tributo, quanto esse devedor deve pagar e qual o prazo que ele tem para pagar. não basta simplesmente a ocorrência do fato gerador para se afirmar que o fisco já tem direito ao crédito tributário e que este já está constituído". com base no texto, analise as seguintes afirmativas: i- é necessário, uma vez que tem de se definir vários aspectos relativos a esse crédito tributário, que se estabeleça um procedimento administrativo fiscal que declare formalmente o surgimento da obrigação tributária com a ocorrência do fato gerador e que constitua o crédito tributário. a esse procedimento dá-se o nome de lançamento (art.142, ctn). ii - o crédito tributário decorre da obrigação principal e, segundo o ctn, tem a mesma natureza desta. iii – o crédito tributário não surge com o fato gerador. ele é constituído com o lançamento" (stj, resp. 250.306/df). iv - a competência do lançamento, que é procedimento administrativo, continua sendo do contribuinte.

Respostas

respondido por: jorgeuniversalp12arf
42

Resposta:

A alternativa correta é a B.

I – VERDADEIRA. O lançamento possui dúplice função: declarar a ocorrência da obrigação e constituir o crédito tributário.

II – VERDADEIRA. Conforme o art. 139 do Código Tributário Nacional.

III – VERDADEIRA. De acordo com o julgado do STJ sobre a a interpretação do art. 142 do CTN.

IV – FALSA. Art. 142, CTN: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente...”

eu acho que e isso


camilacruzsantp5e6uy: l,ll e lll são corretas.
respondido por: martinkoliveira
3

Sobre a administração tributária, está correta a letra B) I, II e III estão corretas.

Análise das afirmações sobre administração tributária:

  • I - A primeira é VERDADEIRA, uma vez que o lançamento tem duas funções, que são declarar ocorrência da obrigação e constituir o crédito tributário.

  • II - A segunda é VERDADEIRA, dado que o crédito tributário decorre da maior obrigação, tendo a mesma natureza, conforme o art. 139 do Código Tributário Nacional.

  • III - A terceira é VERDADEIRA, visto que o crédito tributário não aparece juntamente com o fato gerador, sendo constituído com o lançamento, conforme indica o julgado do STJ sobre a a interpretação do art. 142 do CTN.

  • IV - A quarta é FALSA, porque a competência do lançamento é da autoridade administrativa. conforme o art. 142 do CTN.

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