E muito comum que, nos contratos em geral, se exija da parte que contrai uma obrigação, alguma
especie de garantia, para caso de cumprimento. Nos contratos de locação, a praxe é que o locatário
ofereça uma garantia pessoal, apontando uma terceira pessoa que se disponha a garantir a dívida
em caso de inadimplência
A esta modalidade de garantia pessoal de natureza contratual chamamos de:
a) hipoteca
b) penhora
c) alienação fiduciária
d) aval
e) fiança

Respostas

respondido por: winederrn
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A letra (E) representa o gabarito da questão.

Trata-se da Fiança.

Basicamente, a Fiança serve como uma cobertura em caso de não pagamento de dívida por parte do contratante. Nessa direção, a legislação fala da figura doa fiador.

Em nosso dia a dia, a figura do fiador é bastante comum nos contratos de locação de imóveis com as imobiliárias, que exigem a presença de uma ou mais pessoas para cobrir os imprevistos financeiros que podem ocorrer.

Dessa forma, é um tipo de garantia bastante conhecida no sistema financeiro nacional como um todo.

Espero ter contribuído!

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