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Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição dejuntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos. Todo advogado está mais do que familiarizado com a petição inicial.
Explicação:
Eu pesquisei se ajudar tu me responde aqui e se tiver errado tu me fala que eu pesquiso a fundo!
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