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Resposta:
a criança especial participe junto com alunos na escola normal
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Resposta: Institui-se a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência de número 13.146 do dia 6 de julho que dispõe sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, especificando em alguns pontos os direitos dos surdos, como à escola bilíngue e ao intérpretes de Libras.
Explicação: Capítulo IV –Art. 28IV -oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
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