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A Constituição estabeleceu o sufrágio direto ( voto aberto) para Presidentes e Vice-Presidentes (mandatos de quatro anos sem reeleição),
senadores e deputados, acabando com a censitariedade (ou seja, restrição por condições financeiras) da Constituição de 1824.
Mesmo assim, podiam votar apenas homens alfabetizados com mais de 21 anos, estando excluídos também mendigos e membros de ordens monásticas, o que restringia o número de eleitores a uma ínfima parcela da população.
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