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A separação Igreja-Estado é uma doutrina política e legal que estabelece que o governo e as instituições religiosas devem ser mantidos separados e independentes uns dos outros. A expressão se refere mais frequentemente a combinação de dois princípios: secularismo do governo e liberdade religiosa.[1]
Whitman (2009) observa que em muitos países europeus, o Estado tem ao longo dos séculos, assumido as funções sociais da igreja levando em geral a uma esfera pública secularizada.[2]
O conceito da separação entre Igreja e Estado se refere à distância na relação entre a religião organizada e o Estado-nação. O termo é um desdobramento da frase, "muro de separação entre Igreja e Estado", como está escrito na carta de Thomas Jefferson para a Associação Batista de Danbury, em 1802. O texto original diz: "... eu contemplo com reverência soberana que age de todo o povo americano, que declarou que sua legislatura deve 'fazer nenhuma lei respeitando um estabelecimento da religião, ou proibindo o seu livre exercício', assim, construindo um muro de separação entre Igreja e Estado." Jefferson reflete sobre o tema falando frequentemente que o governo não está a interferir na religião.[3] A frase foi citada pela primeira vez pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1878, e depois em uma série de casos a partir de 1947. A frase "separação entre Igreja e Estado" em si não aparece na Constituição dos Estados Unidos. A Primeira Emenda afirma que "O Congresso não fará nenhuma lei respeitando um estabelecimento da religião, ou proibindo o seu livre exercício". Antes de 1947, no entanto, estas disposições não eram consideradas para serem aplicadas em nível estadual; tentativas foram feitas para alterar a Constituição para conseguir isso nas décadas de 1870 e 1890, mas apenas foi realizada por decisão judicial em 1947.[4][5] Entretanto, casos como o de Ellery Schempp demonstram que mesmo nas décadas de 1960 e 1970 tais discussões ainda eram levadas à Suprema Corte.[6]
O conceito de separação já foi aprovado em vários países, em diferentes graus, dependendo das estruturas legais aplicáveis e das visões predominantes em direção ao próprio papel da religião na sociedade. Um princípio semelhante, mas geralmente mais rigoroso de laicismo tem sido aplicado na França e na Turquia, enquanto alguns países socialmente secularizados como a Noruega, a Dinamarca e o Reino Unido mantiveram reconhecimento constitucional de uma religião oficial do Estado. O conceito faz paralelo com vários outras ideias sociais e políticas internacionais, incluindo o secularismo, separação, liberdade religiosa e pluralismo religioso. Whitman (2009) observa que em muitos países europeus, o Estado tem assumido, ao longo dos séculos, o papel social da Igreja, levando a uma esfera pública geralmente secularizada.[7
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