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O que é e como definir o porte da empresa?
Porte de empresa nada mais é do que um termo técnico para identificar o tamanho de seu negócio (micro, pequeno porte ou grande porte). No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas normatiza para fins tributários e outros benefícios. Perante a Receita Federal, por exemplo, é com base no faturamento anual.
A definição desse porte é de acordo com o faturamento anual bruto da matriz e suas filiais, caso haja. Mesmo que seu faturamento seja menor do que o da matriz. É considerado pela Receita Federal o faturamento global, ou seja, matriz e filiais.
Quais são os portes de empresa?
MEI (Microempreendendor Individual)
Uma empresa constituída por um só empreendedor. É um formato excelente para quem deseja começar um negócio, até mesmo para quem já tem um e precisa se formalizar.
Este modelo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, seu faturamento é de até R$ 81 Mil em 12 meses, desde a implementação das mudanças no Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018.
MEI é um formato jurídico que já é enquadrado automaticamente no Simples Nacional, através do qual é possível contratar apenas um colaborador e pagando o teto da categoria.
ME (Microempresa)
Estes formatos são para as empresas que pretendem ter ou tenham um faturamento anual de até R$ 360 mil. Uma microempresa pode ter até 20 funcionários.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Indicado para negócios que têm um faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões. Este formato pode ter até 100 funcionários.
Sem enquadramento
Para que a empresa seja enquadrada desta maneira o contrato social precisa ser assinado por um advogado e são para empresas que têm uma atividade que não permite a classificação em nenhum dos outros portes ou tem como sócio uma pessoa jurídica. Neste formato é possível ter mais de 100 funcionários.
Como alterar o enquadramento?
Como Definir o Porte da Empresa
A necessidade de mudança de porte da empresa, neste caso, se dá justamente por exceder o faturamento bruto permitido pelo enquadramento dela. O processo é feito através de uma alteração contratual, ou seja, seguindo o caminho de Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura novamente, assim como na abertura de empresa, e isto acarretará em mais taxas governamentais.
No caso, mudar ME para EPP, por exemplo, o processo é feito pela internet através da transmissão da FCPJ (ficha cadastral de pessoa jurídica). Pode ser feito até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta. Na sequência você pode realizar o processo pela Junta Comercial e depois Prefeitura. Em algumas cidades é possível realizar estes processos totalmente online. Consulte se é o seu caso com o seu contador.
Classificações de porte empresarial
ANVISA – Por Faturamento anual
Grupo I – Empresa de Grande Porte – Superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
Grupo II – Empresa de Grande Porte – Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
Grupo III – Empresa de Médio Porte – Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
Grupo IV – Empresa de Médio Porte – Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a a Medida Provisória nº 2.190-34/2001.
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.
Microempresa – Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139/2011.
Política Nacional do Meio Ambiente – Por Faturamento Anual:
Empresa de Médio Porte – até R$ 12 milhões
Empresa de Grande Porte – acima de R$ 12 milhões
IBGE – Por número de colaboradores
Indústria:
Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados
Comércio e Serviços:
Micro: até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados
Grande: mais de 100 empregados
BNDS – Pelo faturamento da empresa
Microempresa – Menor ou igual R$ 360 mil
Pequena Empresa – Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
Média Empresa – Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande Empresa – Maior que R$ 300 milhões.
Se ainda houver dúvidas sobre qual o melhor enquadramento para você, a resposta é: isto depende. É ideal que tenha uma contabilidade para te auxiliar neste processo.
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