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De acordo com o Código Penal:
“Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”
Ou seja, para que o abolitio criminis seja praticado, é necessário que a conduta deixe de ser considerada típica por lei posterior que retire a sua ilicitude. Pelo Princípio da Retroatividade Benéfica ao Réu, a lei penal só pode retroagir para beneficiar os réus.
Não existe juízo competente para abolitio criminis, que decorre de uma mudança legislativa.
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