entre os fatos que demonstram da importância da liberdade no direito de família, existe a possibilidade de alterar o regine de bens na vigência do casamento
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Sobre os aspectos do regime de bens no casamento, temos que existem três tipos, que são a comunhão total de bens, a comunhão parcial e a separação total.
Nesse aspecto, o mais comum é a comunhão parcial em que todos os bens adquiridos durante o casamento são de ambos os conjugues e em caso de divórcio devem ser divididos pela metade.
Importante notar ainda que tal fator tem consequências práticas no sentido da responsabilidade civil bem como nas ações de família e de direito real.
espero ter ajudado!
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Comunhão Parcial de Bens
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