Respostas
Resposta:
Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 1970, com o fim de reconhecer e dar visibilidade á discriminação, opressão, desigualdade e violência contra as mulheres. O feminicídio é ainda maior com mulheres negras, como o caso de Marielle Franco, a vereadora foi morta por tiros. De acordo com o mapa da violência de 2015, mostra que a taxa de assassinatos aumentou 54% em 10 anos. El Salvador é considerado o país mais violento do mundo para as mulheres.
Todos os dias mulheres morrem, só pelo fato de serem mulheres. Recentemente, uma moça chamada Rayane, de 16 anos, foi vítima por não aceitar ter relações sexuais com um homem que lhe deu carona. Por isso e por tantos outros crimes, nós mulheres devemos tomar mais cuidado com quem nos relacionamos, com quem nós fazemos amizades, porque, quem menos a gente espera, pode fazer o mal.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Mães e pais devem educarem os seus filhos desde pequenos como tratar uma mulher, o Ministério da Educação deve fazer palestras nas escolas, o CONAR - Conselho Nacional de Autorregulação Publicitaria deve produzir propagandas para todas as pessoas verem, e o Poder Legislativo devem fazer uma Lei mais rigorosa. Assim, nosso país vai melhorar nesse quesito.
Explicação:
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Tipos de feminicídio
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:
Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar.
A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga simples entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio. O feminicídio somente qualificará um homicídio nos casos descritos nos tópicos acima.
Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio
Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Também houve alteração da seção dos crimes hediondos (lei nº 8.072/90) por meio da lei 13.104/15, que colocou o feminicídio na mesma categoria desses crimes, o que resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.
Pena para os crimes de feminicídio
Por se tratar de uma forma qualificada de homicídio, a pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples. Enquanto um condenado por homicídio simples pode pegar de 6 a 20 anos de reclusão, um condenado por feminicídio pode pegar de 12 a 30. Isso iguala a previsão das penas para condenados por homicídio qualificado e feminicídio.
A pena para crimes de feminicídio pode chegar a 30 anos de prisão.
A pena para crimes de feminicídio pode chegar a 30 anos de prisão.
Feminicídio no Brasil
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), entre 2007 e 2011, ocorreu, em média, um feminicídio a cada uma hora e meia no Brasil, o que resultou em um total de 28.800 feminicídios registrados no período. O Mapa da Violência de 2015 aponta a ocorrência de 13 feminicídios por dia no Brasil contra os 16 apontados na amostragem do IPEA de 2007 a 2011.