• Matéria: Direito
  • Autor: hanaparaiso
  • Perguntado 7 anos atrás

As fontes de direito são os meios de produção, expressão ou interpretação da norma jurídica. Fontes são os mecanismos pelos quais as normas jurídicas são demonstradas de forma a abastecer o direito objetivo. Sobre o conceito de Fonte Formal do Direito Processual, analise as sentenças a seguir:

I- São dotadas de coercitividade e caráter vinculante, isto é, de obediência obrigatória, e as fontes materiais que, por outro lado, não possuem caráter obrigatório e nem força vinculante, mas visam revelar, informar o sentido das normas.
II- Fonte formal do Direito Processual é a Lei em sentido amplo, o que abrange a Constituição Federal. Cumpre lembrar que lei processual, obrigatoriamente tem que ser Lei Federal, nos termos do art. 22, I, da Constituição de 1988. 
III- Influenciam o legislador que elabora propostas de leis a partir da observação da realidade, dos anseios da sociedade, dos valores e interesses sociais.
IV- São dotadas de passividade e caráter discricionário, isto é, de obediência facultativa, e as fontes materiais que, por outro lado, não possuem caráter obrigatório e nem força vinculante, mas visam revelar, informar o sentido das normas.

Assinale a alternativa CORRETA:
a) As sentenças I, III e IV estão corretas.
b) As sentenças I, II e III estão corretas.
c) As sentenças II, III e IV estão corretas.
d) As sentenças I e II estão corretas.​

Respostas

respondido por: prjoaojr
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Resposta:

B) As sentenças I, II e III estão corretas

Explicação:

São dotadas de coercitividade e caráter vinculante, isto é, de obediência obrigatória, e as fontes materiais que, por outro lado, não possuem caráter obrigatório e nem força vinculante, mas visam revelar, informar o sentido das normas.

Fonte formal do Direito Processual é a Lei em sentido amplo, o que abrange a Constituição Federal. Cumpre lembrar que lei processual, obrigatoriamente tem que ser Lei Federal, nos termos do art. 22, I, da Constituição de 1988.

Influenciam o legislador que elabora propostas de leis a partir da observação da realidade, dos anseios da sociedade, dos valores e interesses sociais.

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