Respostas
Resposta:
Tá aí algumas
Explicação:
- Cria uma associação entre criminosos e autoridades que, quando falsa, pode enredar pessoas que, na verdade, estejam incomodando o crime, o que proporcionaria um desvio proposital no rumo das investigações que, ainda que temporário, pode trazer reflexos negativos à apuração da verdade;
- Estimula a traição, o que, além de antiético, expõe o delator a represálias;
- No Direito Penal Brasileiro, a prova mais relevante é a pericial, técnica, científica. Assim, a delação - prova testemunhal - possui menor valor, ainda mais em se tratando de um testemunho de um criminoso sem qualquer interesse primário em colaborar com a Justiça, e sim apenas em obter para si um proveito próprio.
- Possibilidade de o instituto gerar a acomodação da autoridade incumbida da apuração, pois, passando a contar com a possibilidade de delação (que, por si só, não deve ser meio suficiente para elucidação dos fatos) poderá deixar de dedicar-se com mais afinco à realização de seu ofício investigativo.
Resposta:
As desvantagens são: que as leis autorizam a traição, que é odiada mesmo entre os criminosos e introduz crimes de covardia, que são muito mais perniciosos do que os crimes de coragem. A coragem não é comum e só precisa de um poder benevolente para guia-lo ao bem público. Covardia ao contrário é um mal frequente, interesseiro e contagioso, que nunca poderá ser transformado em virtude. Ademais, o tribunal que recorre a esse método demonstra sua falibilidade e as leis, suas fraquezas, ao implorar a ajuda daqueles que a violaram.
Há ainda quem diga que isso proporcione certa acomodação às atividades investigativas, gerando assim desídia da parte que deveria ser responsável por municiar o autor da ação penal.
Também há o posicionamento de que a delação premiada acarrete a impunidade do delator, que, em troca de divulgar informações sobre seus companheiros de crime, consegue um abrandamento da pena, não atingindo assim a finalidade da pena.
Explicação: