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1) - o artigo 206 do Código de Processo Penal define que a testemunha não poderá se eximir de prestar depoimento. Sendo, destarte, OBRIGADA a depor. 2) - o artigo 342 do Código Penal diz que comete falso testemunho como testemunha, perito, tradutor, etc., quem fizer afirmação falsa, ou negar ou CALAR a verdade.
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