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Como se observa, a norma é clara ao permitir a atividade econômica, (no nosso caso o comércio) em qualquer dia ou horário da semana, desde que observadas as normas trabalhistas, como a delimitação da jornada de trabalho.
O objetivo principal na liberação econômica é de “produzir e empregar”.
Esta Medida Provisória revoga qualquer legislação que conflite com os seus termos, ou seja qualquer Legislação Municipal, Estadual ou Federal, inclusive convenções trabalhistas ou acordos coletivos, perderão a sua eficácia, no que contrariar a Medida Provisória.
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