Sr. João dos Anzóis é empregado do Sr José da Lua que é proprietário da Fazenda Picareta. João dos Anzóis agencia empregados para seu patrão, há uns três meses João dos Anzóis agenciou 60 empregados em cidades distantes para a colheita de café com a promessa de carteira assinada, moradia, comida, entre outras regalias. Ocorre que, chegando à Fazenda Picareta, o agenciador João dos Anzóis vendeu a cada um dos 60 empregados um colchão e as ferramentas necessárias à colheita do café, anotando em um caderno o valor da dívida no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais), comunicando-os que a alimentação custaria R$10,00 (dez reais) por dia (almoço e janta), o desjejum, servido gratuitamente, seria apenas café e, se quisessem algo para se alimentar, teriam de comprar. Concomitantemente, descobriram que o local destinado ao dormitório não tinha as mínimas condições de higiene, constando de apenas um vaso sanitário e um chuveiro para uso de 60 (sessenta empregados). Não era permitido sair da fazenda antes de quitar os débitos. Igualmente, não tinha transporte para a frente de trabalho, tendo os mesmos de caminhar por vários quilômetros até o local da colheita. Também inexistia lugar próprio para descanso, alimentação e higiene no trabalho, valendo ressaltar que os empregados tinham apenas 15 minutos para a alimentação e descanso. Nenhum equipamento de proteção foi distribuído aos funcionários. Assim, ao final do mês, deviam mais ao Sr. João dos Anzóis do que recebiam do Sr. José da Lua pela colheita do café, sendo obrigados a permanecer na fazenda. Após fiscalização dos fiscais do Ministério do Trabalho, chegou ao conhecimento do Representante do Ministério Público do Trabalho (RMPT) o ocorrido na fazenda, o qual, por sua vez, constatou todas as irregularidades com fotos e depoimentos dos empregados. Após a vistoria e comprovação das anormalidades que ocorriam na Fazenda Picareta, o RMPT ajuizou ação contra o Sr. José da Lua. Para compreender melhor as irregularidades ocorridas na fazenda, você deve ler atentamente os artigos 1º a 5º da Carta Magna de 1988, o artigo 2º da Convenção 29 e o 9º da Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) . Após essa leitura e diante dos fatos apresentados, você, como Juiz, condenaria o Sr. José da Lua? Justifique sua resposta citando artigos da legislação como base para sua decisão.
Respostas
Sim, o senhor José da Lua iria sim ser condenado devido ao fato de manter empregados em condições análogas às de escravidão, sendo portanto um desrespeito à legislação trabalhista, como por exemplo, a falta de assinatura da carteira de trabalho, falta de transporte para o local de trabalho, sem respeito às jornadas.
De acordo com a convenção 29 da OIT, no artigo 9º, a expressão trabalho forçado ou obrigatório realiza a designação de todo trabalho ou serviço que não seja oferecido por vontade espontânea.
Bons estudos!
Resposta:
O Sr. José da Lua seria, sim, condenado por manter empregados em condições análogas às de escravo e desrespeito à legislação trabalhista, tais como: ausência da assinatura da carteira de trabalho, ausência de transporte para o local de trabalho, desrespeito entre jornadas etc. Entre outros artigos que justificam a condenação, podem ser citados a:
Explicação:
- Convenção 29 da OIT, Art. 2º. Para os fins da presente convenção, a expressão trabalho forçado ou obrigatório designará todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade.
-Convenção 95 da OIT, Art. 9º: Fica proibido qualquer desconto dos salários cuja finalidade seja assegurar pagamento direto ou indireto do trabalhador ao empregador, a representante deste ou a qualquer intermediário (tal como um agente encarregado de recrutar a mão-de-obra), com o fim de obter ou conservar um emprego.
- Constituição Federal de 1988, Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
• IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Constituição Federal de 1988, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
•III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
•X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
•XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
•LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.