• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: fabianarosarocha
  • Perguntado 7 anos atrás

Após a empresa optar pela exportação entendo os seus motivos, traçando os seus objetivos e buscando fazer seu planejamento de médio a longo prazo porque a exportação não deve ser algo pensado somente para substituir vendas que não estão acontecendo no mercado interno seja por uma crise ou até mesmo por aumento do custo de produção, mas deve ser uma opção para expansão da empresa, ela deverá verificar como proceder sua habilitação junto à Receita Federal para efetuar os processos de exportação.

No caso da habilitação acima mencionada, qual o tipo correto a ser solicitado para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais?

A
Habilitação Expressa.

B
Habilitação Ilimitada.

C
Habilitação Limitada.

D
Habilitação para Pessoa Física.

E
No caso acima descrito, há a dispensa de habilitação.

Respostas

respondido por: vforcewz
7

Resposta:

Habilitação Expressa.

Explicação:

Expressa é dada no caso de:

1. Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;

2. Empresa pública ou sociedade de economia mista;

3. Pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);

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