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Resposta:
12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outros dispositivos legais em vigor.” Portanto, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). ... Também é de competência do CONTRAN elaborar as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Resposta:
Conselho Nacional de Trânsito; é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com sede no Distrito Federal. Tem por competência, entre outras atividades, estabelecer as normas regulamentares as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; criar Câmaras Temáticas; estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE; estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; zelar pela uniformidade e cumprimento das normas do Código e nas resoluções complementares; estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações; responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos. Foi pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97
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se foi útil eu agradeço