• Matéria: Direito
  • Autor: silvadenise17
  • Perguntado 7 anos atrás

Leia o trecho a seguir, retirado igualmente da obra de Alvim:


Nos primórdios da humanidade, aquele que pretendesse deter-

minado bem da vida, e encontrasse obstáculo à realização da

própria pretensão, tratava de removê-lo pelos seus próprios meios, afastando os que se opunham ao gozo daquele bem,

imperando, assim, a lei do mais forte, em que o conflito era resol-

vido pelos próprios indivíduos, isoladamente ou em grupo [...]

Os Estados modernos, reconhecendo que, em determinadas

circunstâncias, não podem evitar que se consume uma lesão

de direito, permitem que o próprio agredido defenda seus

interesses [...]. (2017, p. 9)


Assinale a alternativa correta em relação à evolução dos meios de solução de conflitos:


a) Para que se evite a invasão de uma propriedade privada, é autorizado o uso da

força pelo proprietário, desde que não se ultrapasse a força indispensável para

tal finalidade.


b) A função jurisdicional tem como principal objetivo a elaboração de leis que

evitem a proliferação de conflitos sociais.


c) Uma vez instaurado um conflito de interesses, caberá prioritariamente ao árbitro

dirimir a lide.

d) A função jurisdicional ganhou a importância hoje reconhecida em virtude do

fortalecimento das estruturas de igreja.


e) A pacificação de conflitos entre os membros de uma sociedade é a principal

função do Poder Executivo.​

Respostas

respondido por: anapaulamuniz5887
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Resposta:

Alternativa A.

Explicação:

Em regra geral, autotulela é crime, de acordo com o CP/1940, prevê a autotutela como conduta criminosa, imputando, em seu art. 345, a pena de 15 dias a 1 mês ou multa àquele que fizer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, ainda que legítima, salvo quando a lei o permitir.

Contudo, ressalva uma hipótese para que a autotutela não seja caracterizada como crime: quando a lei expressamente permitir que se faça justiça pelas próprias mãos, ou seja, a lei pode excepcionar situações em que a autotutela será tolerada, retirando dela, nessas particulares previsões, o caráter ilícito.

Admite-se, por exemplo, o desforço imediato, instituto previsto no art. 1.210, §1º, do CC/2002, que preceitua: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”, ou seja, quando alguém que possua determinado bem tiver sua posse ameaçada ou efetivamente retirada, poderá se manter na posse ou restitui-la, inclusive utilizando-se de sua própria força. Trata-se, no entanto, de exceção expressamente prevista na legislação brasileira. A regra continua sendo a proibição de que qualquer indivíduo possa fazer justiça com as próprias mãos, sem a intervenção do Estado-juiz.

respondido por: henriquec1001
1

Com relação à evolução dos meios de solução de conflitos: Para que se evite a invasão de uma propriedade privada, é autorizado o uso da força pelo proprietário, desde que não se ultrapasse a força indispensável para tal finalidade.

Invasão de propriedade privada

Entrar ou permanecer, secretamente ou às escondidas, ou contra a vontade expressa, ou implícita de pessoa autorizada a fazê-lo, em casa alheia ou nas suas dependências: Pena - reclusão, de um a três meses, ou multa.

A evolução histórica da busca por alternativas efetivas de solução de conflitos no Brasil é analisada a partir do surgimento dos Tribunais de Justiça.

Saiba mais sobre resolução de conflitos em:

https://brainly.com.br/tarefa/44555544

Bons estudos!

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