Leia o trecho a seguir, retirado igualmente da obra de Alvim:
Nos primórdios da humanidade, aquele que pretendesse deter-
minado bem da vida, e encontrasse obstáculo à realização da
própria pretensão, tratava de removê-lo pelos seus próprios meios, afastando os que se opunham ao gozo daquele bem,
imperando, assim, a lei do mais forte, em que o conflito era resol-
vido pelos próprios indivíduos, isoladamente ou em grupo [...]
Os Estados modernos, reconhecendo que, em determinadas
circunstâncias, não podem evitar que se consume uma lesão
de direito, permitem que o próprio agredido defenda seus
interesses [...]. (2017, p. 9)
Assinale a alternativa correta em relação à evolução dos meios de solução de conflitos:
a) Para que se evite a invasão de uma propriedade privada, é autorizado o uso da
força pelo proprietário, desde que não se ultrapasse a força indispensável para
tal finalidade.
b) A função jurisdicional tem como principal objetivo a elaboração de leis que
evitem a proliferação de conflitos sociais.
c) Uma vez instaurado um conflito de interesses, caberá prioritariamente ao árbitro
dirimir a lide.
d) A função jurisdicional ganhou a importância hoje reconhecida em virtude do
fortalecimento das estruturas de igreja.
e) A pacificação de conflitos entre os membros de uma sociedade é a principal
função do Poder Executivo.
Respostas
Resposta:
Alternativa A.
Explicação:
Em regra geral, autotulela é crime, de acordo com o CP/1940, prevê a autotutela como conduta criminosa, imputando, em seu art. 345, a pena de 15 dias a 1 mês ou multa àquele que fizer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, ainda que legítima, salvo quando a lei o permitir.
Contudo, ressalva uma hipótese para que a autotutela não seja caracterizada como crime: quando a lei expressamente permitir que se faça justiça pelas próprias mãos, ou seja, a lei pode excepcionar situações em que a autotutela será tolerada, retirando dela, nessas particulares previsões, o caráter ilícito.
Admite-se, por exemplo, o desforço imediato, instituto previsto no art. 1.210, §1º, do CC/2002, que preceitua: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”, ou seja, quando alguém que possua determinado bem tiver sua posse ameaçada ou efetivamente retirada, poderá se manter na posse ou restitui-la, inclusive utilizando-se de sua própria força. Trata-se, no entanto, de exceção expressamente prevista na legislação brasileira. A regra continua sendo a proibição de que qualquer indivíduo possa fazer justiça com as próprias mãos, sem a intervenção do Estado-juiz.
Com relação à evolução dos meios de solução de conflitos: Para que se evite a invasão de uma propriedade privada, é autorizado o uso da força pelo proprietário, desde que não se ultrapasse a força indispensável para tal finalidade.
Invasão de propriedade privada
Entrar ou permanecer, secretamente ou às escondidas, ou contra a vontade expressa, ou implícita de pessoa autorizada a fazê-lo, em casa alheia ou nas suas dependências: Pena - reclusão, de um a três meses, ou multa.
A evolução histórica da busca por alternativas efetivas de solução de conflitos no Brasil é analisada a partir do surgimento dos Tribunais de Justiça.
Saiba mais sobre resolução de conflitos em:
https://brainly.com.br/tarefa/44555544
Bons estudos!
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