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A tentativa de unificação do direito privado se faz desde o final do século XIX. No entanto disciplinar conjuntamente e uniformemente o direito civil e o direito comercial tem sido matéria bastante discutível por vários doutrinadores.
Assim, o novo Código Civil de 2002 procedeu à unificação parcial do direito privado, unificando as obrigações civis e mercantis, trazendo a matéria que consta na primeira parte do Código Comercial (art. 2045) para o Código Civil de 2002.
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