• Matéria: ENEM
  • Autor: dalavias6642
  • Perguntado 7 anos atrás

DIREITO AMBIENTAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO VOLUNTARIA.LOTEAMENTO. CONSTRUÇÃO EM LOTE SITUADO EM AREA DE RESERVA AMBIENTAL. PROJETOARQUITETÔNICO E HIDROSSANITARIO APROVADOS PELO MUNICÍPIO RECORRENTE. ALVARA DE HABITE-SE.AUTORIZAÇÃO DO IBAMA PARA CONSTRUÇÃO EM AREA NÃO SUPERIOR A 40% (QUARENTA POR CENTO)DE LOTE SITUADO EM AREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. REGULARIDADE COMPROVADA NOS AUTOS.artigo 15, da Lei Federal n° 9.985/00. REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO VOLUNTARIA CONHECIDAS EIMPROVIDAS. I. Consoante disposto no artigo 15, da Lei Federal n° 9.985/2000 (que instituiu o SistemaNacional de Unidades de Conservação da Natureza), que "A Area de Proteção Ambiental é uma áreaem geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abiÓtiCOs, biÓtÍCOS,estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populaçõeshumanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processode ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. § 1º A Area de ProteçãoAmbiental é const/tUido por terras públicas ou privadas. § 2º Respeitados os limites constitucionais,podem ser estabelecida5 normas e restrições para a utili2'ação de uma propriedade privada localizadaem uma Area de Proteção Ambiental." II. Na hipótese vertente, a despeito de o Município Recorrenteafirmar que o imóvel dos Recorridos compreende área de uso não consolidado, portanto, insuscetívelde edificação, por ser reconhecida como área de reserva ambiental (Parque Estadual de Setiba), osRecorridos comprovaram a regularidade na construção de sua residência, tendo, inclusive, apresentadoos Projetos Arquitetônico e Hidrossanitário aprovados pela Municipalidade, bem como apontando ocumprimento do acordo, formalizado com o IBAMA, de edificar até o limite de 40% (quarenta porcento) da respectiva área. III. O Município Recorrente concedeu aos Recorridos, posteriormente, oAlvará de Habite-se n° 020/2005 (fl. 92), atestando que o imóvel sub judice fora construído em atençãoà Legislação local e atendendo às exigências previstas pelo Município para a aprovação de Projetos,mostrando, portanto, comportamento contraditório, no que tange às alegações trazidas nos autos. IV.A Area de Preservação Ambiental (APA) de Setiba, abrangendo a área do Parque Estadual de Setiba,não enseja o reconhecimento da inviabilidade absoluta da edificação, na forma do artigo 15 da LeiFederal n° 9.985/2000. Desta forma, restou reconhecida que a construção dos Recorridos atendeu àsexigências da Municipalidade para construção e, também, não violou qualquer norma ambiental deproteção ao ecossistema, devendo, portanto, ser mantida a Sentença o quo, não se descurando dofato de que, embora tenha limitado o exercício da propriedade, certo é que a obra restou concluída,devendo permanecer, contudo, a restrição, caso haja a intenção dos Recorridos na modificação doProjeto original, sujeita à aprovação do Município Recorrente.Com base no texto do acórdão transcrito, avalie asafirmações a seguir.I. A sociedade não pode realizar a ocupação daArea de Proteção Ambiental (APA) descrita,por estarem presentes em tal área váriosatributos abióticos, bióticos e estéticos.II. O município concedeu erroneamente o alvaráde Habite-se, pois as edificações realizadasna reserva ambiental estavam em desacordocom a legislação municipal vigente.III. Os envolvidos na lide em questãoargumentaram, em defesa própria, que,apesar de o município mencionar que aárea edificada constitui APA, os projetosarquitetônicos e hidrossanitários foramdevidamente aprovados pelo própriomunicípio.IV. Os proprietários têm direito a indenizaçãoperante o município em razão da área nãoutilizada.É correto o que se afirma emO II, apenas.@ III, apenas.O I e II, apenas.O I e III, apenas.O I, II e III.

#ENADE

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa correta é a B – apenas a assertiva III é verdadeira.

Mesmo com o desacordo do alvará de habite-se trazido no acórdão, os envolvidos da lide sustentaram a argumentação de defesa própria que, mesmo com a menção que a área edificada constitui uma Área de Proteção Ambiental, os projetos arquitetônicos foram previamente aprovados pelo município.

A ocupação de APAs é possível, porém elas devem seguir estritamente as determinações legais para preservação da área necessária.

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