• Matéria: ENEM
  • Autor: Lindauvaa6027
  • Perguntado 7 anos atrás

Ação direta de inconstitucinalidade (ADI). 2. Lei n° 10.248/1993, do Estado do Paraná, que obriga osestabelecimentos que comercializem gás liquefeito de petróleo (GLP) a pesarem, à vista do consumidor,os bofijões ou cilindros entregues ou recebidos para substituição, com abatimento proporcional do preçodo produto ante a eventual verificação de diferença a menor entre o conteúdo e a quantidade líquidaespecificada no recipiente. 3. Inconstitucionalidade formal, por ofensa à competência privativa da Uniãopara legislar sobre o tema (CF/88, arts. 22, IV, 238). 4. Violação ao princípio da proporcionalidade erazoabilidade das leis restrifivas de direitos. 5. Ação julgada procedente.Considerando essa ementa, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.I. A Confederação Nacional do Comércio, legifimado universal no controle concentrado deconstitucionalidade, propôs a ADI com base na ofensa ao princípio da razoabilidade.PORQUEII. A lei indicada violará supostamente o princípio da razoabilidade na medida em que: a) não hajaadequação entre o fim perseguido e o instrumento ou meio empregado; b) a medida não seja exigívelou necessária, havendo meio alternafivo para se chegar ao mesmo resultado com menor ônus a umdireito individual; c) não haja proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, o que se perde com amedida é de maior relevo que aquilo que se ganha.A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.@ As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.@ As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.O A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.fú A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.O As asserções I e II são proposições falsas.

#ENADE

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa correta é a D – A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é uma forma de controle concentrado de constitucionalidade, feita pelo Supremo Tribunal Federal, em esfera federal, e pelo Superior Tribunal de Justiça, em nível estadual.

A inconstitucionalidade de uma lei pode ser contestada perante a corte quando assume-se que ela não se encaixa nos pressupostos, formais ou materiais, trazidos na Constituição, podendo ser contestado o conteúdo ou a forma como a lei foi concebida.

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