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A Lei 11.644/08, sancionada na segunda-feira (10/3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no dia seguinte no Diário Oficial, determina que a partir de agora o empregador não poderá mais exigir dos candidatos período de experiência superior a seis meses.
O objetivo da nova regra é permitir que aquele que não tem experiência, normalmente o jovem, possa ter acesso às frentes de trabalho geralmente direcionadas para pessoas com período de experiência mais longo.
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