" Uma vez ocorrido o fato gerador é preciso que a Administração Tributária defina quem é o devedor daquele tributo, quanto esse devedor deve pagar e qual o prazo que ele tem para pagar. Não basta simplesmente a ocorrência do fato gerador para se afirmar que o Fisco já tem direito ao crédito tributário e que este já está constituído. É necessário, uma vez que tem de se definir vários aspectos relativos a esse crédito tributário, que se estabeleça um procedimento administrativo fiscal que declare formalmente o surgimento da obrigação tributária com a ocorrência do fato gerador e que constitua o crédito tributário.
Sobre “fato gerador e obrigação tributária”, associe as colunas "X" e "Y":
Coluna X
1- Fato gerador
2 - Obrigação tributária
3- Lançamento
Coluna "Y"
A - É toda situação fática que tenha previsão em lei, como passiva de gerar pagamento de tributo.
B – É o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei e pode ser principal e acessória.
C – É procedimento administrativo fiscal.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a associação correta entre as colunas:
Selecione uma alternativa:
a)
1-A; 2-C; 3-B.
b)
1-B; 2-C; 3-A.
c)
1-A; 2- B; 3- C.
d)
1-B; 2-A; 3-C.
e)
1-C; 2-B; 3-A.
Respostas
Resposta:
1-A; 2-B; 3-C
Explicação:
Letra C resposta correta
Sobre o fato gerador e obrigação tributária, a associação correta das colunas X e Y é: Alternativa C) 1-A; 2- B; 3- C.
As obrigações tributárias são aquelas que surgem como resultado da necessidade de pagar impostos para apoiar as despesas do estado. O não cumprimento das obrigações fiscais implica a sanção fiscal correspondente.
O objetivo do pagamento de impostos é que o contribuinte, de acordo com sua capacidade econômica, pague as despesas necessárias para a manutenção das estruturas e instituições do Estado.
Podemos definir o fato gerador, obrigação tributaria e lançamento da seguinte maneira:
1) Fato gerador : é toda situação fática que tenha previsão em lei, como passiva de gerar pagamento de tributo.
2) Obrigação tributária : é o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da l
3) Lançamento: é um procedimento administrativo fiscal.
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