As regras básicas sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho encontram-se nos artigos 471 a 476-A da CLT. O artigo 471 da CLT assegura ao empregado, após o período de interrupção ou de suspensão do contrato de trabalho, o retorno ao cargo que exercia bem como todas as vantagens que, em sua ausência tenham sido atribuídas à categoria a que pertence na empresa, tanto as derivadas de lei ou de normas coletivas como aquelas concedidas por ato espontâneo do próprio empregador. ROMAR, C. T. M. Direito do trabalho esquematizado. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. De maneira complementar, a suspensão do contrato de trabalho corresponde à ausência provisória da prestação do serviço, sem que o salário seja devido e nem se compute o respectivo período no tempo de serviço do empregado. De acordo com as informações apresentadas, a suspensão do contrato também pode ser definida como sendo:
Respostas
respondido por:
4
Resposta:
Ela também pode ser definida com "A cessação temporária e total da execução e dos principais efeitos do contrato de trabalho."
Explicação:
Pagina 117 do Livro de Legislação Trabalhista e Previdenciária.
respondido por:
0
Resposta:
Alternativa 4: A cessação temporária e total da execução e dos principais efeitos do contrato de trabalho.
Explicação:
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás