Respostas
respondido por:
2
Resposta:
O direito à cidade, definido no Brasil pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado por lei posterior chamada de “Estatuto da Cidade”, é uma garantia que todo brasileiro tem de usufruir da estrutura e dos espaços públicos de sua cidade, com igualdade de utilização.
É um conceito francês, que trata da importância de um ambiente urbano digno para todos os seus moradores e da necessidade de dividir-se todos os benefícios e problemas do ambiente urbano de forma igual.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás