A pessoa jurídica empresária é cotidianamente denominada “empresa”, e os seus sócios são chamados “empresários”. Em termos técnicos, contudo, empresa é a atividade, e não a pessoa que a explora; e empresário não é o sócio da sociedade empresarial, mas a própria sociedade.
ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar, 2020.
Nesse sentido, assinale a alternativa que compreende as pessoas que não são consideradas empresárias:
Alternativas
Alternativa 1:
quem não exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Alternativa 2:
quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Alternativa 3:
quem exerce profissão intelectual, de natureza artística e tecnológica.
Alternativa 4:
quem exerce profissão pessoal, de natureza literária e tecnológica.
Alternativa 5:
quem exerce profissão colaborativa mais literária e artística.
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
1211313
Explicação:
respondido por:
0
Resposta:
alternativa 02
quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Explicação:
existem atividades que nao sao consideradas empresariais em razao das exceçoes trazidas pelo codigo civil no paragrafo unico do artigo 966 que estabelece
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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