“A desconfiança em relação a legalidade do positivismo fez com que, na segunda metade do século, começasse vários movimentos reivindicando que a legalidade jurídica fosse ela própria também discutida numa plataforma de legitimidade, o que fez com que o direito migrasse para um novo paradigma que incorporasse, além da legalidade, também a ética, a moral e os preceitos democráticos da política.” Conforme o texto, é correto afirmar que o novo paradigma que pretende incorporar temas da ética, da moral e da política, refere-se aos marcos do:
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Neo-constitucionalismo e pós-positivismo
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