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Sim é crime, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
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Resposta: sim
Explicação:A partir de 2016, quem se recusar a receber estudantes com necessidades especiais receberá multa e irá para a prisão. A partir de 2016, qualquer escola, pública ou particular, que recusar matrícula de estudante com deficiência cometerá um crime punível com multa e prisão de dois a cinco anos
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