Após o decurso de processo de adoção de menor, o registro de legitimação de adoção foi lavrado, após o trânsito em julgado da ação. Contudo, passados alguns anos, foi solicitado junto ao Oficial, certidão de inteiro teor, sobre esse processo de legitimação de adoção.
De acordo com o texto, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a)
Poderá o Oficial emitir a certidão, tendo como base o princípio da publicidade, como delimitado no art. 17 da lei 6.015/73: “Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido”.
b)
Poderá o Oficial emitir a certidão, tendo como base o princípio da publicidade, como delimitado no art. 18 da lei 6.015/73: “a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório”.
c)
Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95, parágrafo único da lei 6.015/73, “O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos”.
d)
Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95 da lei 6.015/73: “Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva”, e por se tratar de sentença proveniente de ação que tramita em segredo de justiça, somente as partes envolvidas poderão solicitar esse tipo de certidão.
e)
Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95 da lei 6.015/73: “Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva” cabendo somente a parte adotada, o direito de solicitar essa certidão após alcançada a maioridade.
Respostas
respondido por:
18
A alternativa correta é a C.
De acordo com o parágrafo único do art. 95 da Lei de Registros Públicos:
Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos.
Ou seja, o oficial não poderá expedir a certidão, somente por determinação judicial, mesmo assim permanecendo em segredo de justiça. Essa medida serve para resguardar o menor adotado.
marlonlocoabreu13:
Obrigado, irei marcar !!!
respondido por:
9
c)
Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95, parágrafo único da lei 6.015/73, “O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos”.
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