• Matéria: Direito
  • Autor: servicosjuridicos
  • Perguntado 7 anos atrás

Após o decurso de processo de adoção de menor, o registro de legitimação de adoção foi lavrado, após o trânsito em julgado da ação. Contudo, passados alguns anos, foi solicitado junto ao Oficial, certidão de inteiro teor, sobre esse processo de legitimação de adoção.

De acordo com o texto, assinale a alternativa correta:

Alternativas:

a)
Poderá o Oficial emitir a certidão, tendo como base o princípio da publicidade, como delimitado no art. 17 da lei 6.015/73: “Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido”.

b)
Poderá o Oficial emitir a certidão, tendo como base o princípio da publicidade, como delimitado no art. 18 da lei 6.015/73: “a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório”.

c)
Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95, parágrafo único da lei 6.015/73, “O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos”.

d)
Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95 da lei 6.015/73: “Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva”, e por se tratar de sentença proveniente de ação que tramita em segredo de justiça, somente as partes envolvidas poderão solicitar esse tipo de certidão.

e)
Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95 da lei 6.015/73: “Serão registradas no registro de nascimentos as sentenças de legitimação adotiva” cabendo somente a parte adotada, o direito de solicitar essa certidão após alcançada a maioridade.

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa correta é a C.

De acordo com o parágrafo único do art. 95 da Lei de Registros Públicos:

Parágrafo único. O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos.

Ou seja, o oficial não poderá expedir a certidão, somente por determinação judicial, mesmo assim permanecendo em segredo de justiça. Essa medida serve para resguardar o menor adotado.


marlonlocoabreu13: Obrigado, irei marcar !!!
respondido por: lucasdermandes
9

c)

Não poderá o Oficial emitir a certidão, como delimitado no art. 95, parágrafo único da lei 6.015/73, “O mandado será arquivado, dele não podendo o oficial fornecer certidão, a não ser por determinação judicial e em segredo de justiça, para salvaguarda de direitos”.

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