• Matéria: Direito
  • Autor: luceliaresende1977
  • Perguntado 7 anos atrás

7)Maria foi ao salão de beleza e encontrou, à sua disposição, vagas para estacionar seu veículo gratuitamente. Ao sair do salão, constatou que seu carro havia sido roubado. O gerente do salão negou-se a indenizar o prejuízo, alegando que a vaga para estacionamento era simples cortesia da casa, tanto que nada cobravam.
a) Há com responsabilizar o salão de beleza ? Trata-se de responsabilidade subjetiva ou objetiva ? fundamente.
b) Há como o salão eximir-se dessa responsabilidade ?
c) Trata-se de vício ou defeito do serviço ? Por que ?

Respostas

respondido por: fernandoaiosa
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Resposta: a) Nao seria responsabilidade subjetiva

b. Nao pois nao estava a ser cobrado nad entao nao se deveriam responsabilidade

c. Defeito poque eles indiferentemente de ser gratis ou nao eles deveriam se responsabilizar pelo menos um bocado

Explicação:

vlw

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