O provimento judicial que resolve a liquidação de sentença via de regra não determina fim ao processo, permitindo apenas que se avance para a fase de cumprimento da sentença, sendo impugnável por agravo de instrumento.
Tendo sido proferida sentença ilíquida transitada em julgado, houve a iniciativa do credor de provocar o início da fase de liquidação que, após os seus trâmites regulares, redundou em decisão fixando o valor da condenação. Sobre a fase de liquidação, é correto afirmar que:
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No caso temos que a fase de liquidação é a ultima depois de transitada em julgada a sentença.
Nesse sentido, temos que na fase de liquidação é aquela onde é arbitrada o valor a ser pago pela parte vencida.
Importante notar assim que nessa fase deverá contar com as provas que foram colocadas no autos sobre o valor total devido possibilitando assim o cálculo correto.
Assim, após a fase de liquidação será efetuada a fase de execução.
espero ter ajudado!
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O ato que define o valor da liquidação é passível de agravo de instrumento.
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