O artigo 150, VI da CF/88 contempla quais impostos são passivos de imunidade. Para Martins (2003, p. 138 apud FRANCISCHINI 2016, p. 150) "alguns autores conceituam a imunidade como não incidência qualificada. Seria não incidência constitucionalmente qualificada por disposição expressa da Lei Maior. Haveria uma regra negativa de competência". Dentre as hipóteses constitucionais de vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir impostos está a imunidade.

FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Fundamentos de legislação. Maringá-Pr. Unicesumar, 2019.

Diante deste contexto, analise as afirmativas a seguir.

I. São imunes o patrimônio, a renda ou serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. São imunes os templos religiosos de qualquer culto.
III. São imunes o patrimônio e a renda do Presidente da República.
IV. É imune a circulação de bebidas energéticas e alcóolicas.

Respostas

respondido por: ferretti
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O Estado Brasileiro, de acordo com a Constituição Federal promulgada em 1988, especialmente em seu artigo 150, inciso VI, tem vedados uma série de setores em que está proibido de cobrar tributos.

I. São imunes o patrimônio, a renda ou serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Correto. O poder público não pode cobrar imposto sobre bens, renda ou serviços da União, dos Estados ou dos Muncípios.

II. São imunes os templos religiosos de qualquer culto.

Correto. Templos religiosos não podem ter cobranças de impostos sobre sua propriedade.

III. São imunes o patrimônio e a renda do Presidente da República.

Falso. Não há qualquer menção ao patrimônio e à renda do Presidente da República.

IV. É imune a circulação de bebidas energéticas e alcóolicas.

Falso. Não há qualquer menção à circulação de bebidas energéticas e alcoólicas.

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