Indicação de leitura dos tópicos: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
De acordo com o Artigo 212 da Constituição Federal, o percentual de financiamento da educação, está assim organizado:
a- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo.
b- A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo.
c- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo.
d- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quinze por cento, no mínimo.
e- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo.
Respostas
respondido por:
15
Resposta:
a letra c
Explicação:
a União aplicará, anualmente nunca menos de dezoito, e os Estados ,o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento no mínimo,da receita resultante de impostos,compreendido a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
respondido por:
0
Resposta:
a- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo.
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