• Matéria: Pedagogia
  • Autor: RillerHoffmann
  • Perguntado 7 anos atrás

Indicação de leitura dos tópicos: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA



De acordo com o Artigo 212 da Constituição Federal, o percentual de financiamento da educação, está assim organizado:

a- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo.

b- A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo.

c- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo.

d- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quinze por cento, no mínimo.

e- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo.

Respostas

respondido por: marcelaoliveira8917
15

Resposta:

a letra c

Explicação:

a União aplicará, anualmente nunca menos de dezoito, e os Estados ,o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento no mínimo,da receita resultante de impostos,compreendido a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

respondido por: kelijau2009
0

Resposta:

a- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo.

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