• Matéria: Direito
  • Autor: jacivieirajaciara
  • Perguntado 6 anos atrás

A personalidade civil inicia-se com o nascimento com vida , colocando-se a salvo os direitos dos nascituros ?

Respostas

respondido por: gabryellegssl
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Sim! Essa é quase a literalidade do art. 2 do CC/02 “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”
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