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Resposta:A aplicação da disciplina dos auxílios a benefícios fiscais de alcance regional deve corresponder a critérios objectivos e não pode ser condicionada por um elemento puramente institucional, como é a aplicação, num determinado momento, de uma autonomia fiscal mais ou menos intensa a favor
[...] de uma autoridade infra-estatal com um alcance [...] territorial mais ou menos alargado
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