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1
uma das formas nominais do verbo, com características de nome (gênero e caso) e de verbo (tempo, aspecto, voz) [Em português, ger. formado com os sufixos -ado (para a primeira conjugação) e -ido (para a segunda e terceira conjugações), colocados, nos verbos regulares, após o radical do infinitivo ( amado, parado, vendido, sentido ); alguns verbos possuem particípio irregular, como pôr — posto, fazer — feito, e há ainda os que possuem dois particípios, um regular e outro irregular, como pagar — pagado e pago. ].
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Nas gramáticas, o particípio é uma forma nominal de um verbo que tem várias funções, podendo funcionar como um substantivo, adjetivo, advérbio e também pode ser utilizada na construção de frases compostas.
Linguisticamente, a língua portuguesa apresenta dois particípios: o particípio passado (terminações -ado e -ido) e o particípio presente (terminações -ante, -ente e -inte), no entanto a maioria dos gramáticos considera que existe apenas um particípio no português, o particípio passado. O gerúndio da língua portuguesa também pode desempenhar funções semelhantes a um particípio presente.
Linguisticamente, a língua portuguesa apresenta dois particípios: o particípio passado (terminações -ado e -ido) e o particípio presente (terminações -ante, -ente e -inte), no entanto a maioria dos gramáticos considera que existe apenas um particípio no português, o particípio passado. O gerúndio da língua portuguesa também pode desempenhar funções semelhantes a um particípio presente.
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