9. CESPE (2018). Ao passar com seu veiculo por um radar eletrônico de medição de velocidade, o
condutor percebeu que o velocimetro do seu carro indicava a velocidade de 99 km/h. Sabe-se que a
velocidade mostrada no velocímetro do veículo é 10% maior que a velocidade real, que o radar mede
a velocidade real do veículo, mas o órgão fiscalizador de trânsito considera, para efeito de infração,
valores de velocidade 10% inferiores à velocidade real.
Nessa situação, considerando que a velocidade máxima permitida para a via onde se localiza o
referido radar é de 80 km/h,
o condutor não cometeu infração, pois, descontando-se 20% da velocidade mostrada no velocímetro
de seu veículo, o valor de velocidade considerada pelo órgão fiscalizador será de 79 km/h.
C) Certo
(2) Errado
Respostas
O condutor não cometeu infração pois estava em velocidade dentro do permitido.
A questão trata da velocidade máxima que é permitida em um radar, o condutor de um carro verifica que sua velocidade no velocímetro é de 99 km/h.
Velocidade do carro no velocímetro = 99km/h.
Considerando que a fiscalização desconta da velocidade do velocímetro 20%, tem-se que:
99km/h x 20% = 79,2 km/h.
Portanto em um radar que considere a velocidade máxima de 80 km/h tem-se que esse condutor não será multado pois está dentro da velocidade máxima permitida.
Espero ter ajudado, bons estudos e forte abraço!
Resposta:
Errado. O condutor cometeu infração.
Explicação passo-a-passo:
Ao analisar as informações, temos os seguintes dados:
A velocidade indicada era de 99 km/h contudo, o velocímetro está com defeito pois está marcando 10% a mais que a velocidade real.
Logo:
Velocidade real do veículo = 100%
Velocidade do velocímetro = 100% + 10% = 110
110%-----99
10%------X
X = 990/110
X = 90. Já descobrimos a velocidade real que o veículo estava.
O radar considera o valor 10% menor da velocidade real, ou seja:
90 ---- 100%
X------10%
X = 900/100 = 9.
90 - 9 = 81 km/h.
Analisando os resultados, temos as seguintes informações:
1 - A velocidade permitida pela via é de 80 km/h.
2 - A velocidade do veículo considerada pelo órgão fiscalizador é 81 km/h.
Logo, o condutor cometeu uma infração pois ele estava a 81 km/h em uma via de 80km/h.