• Matéria: Direito
  • Autor: atendimento7gpadv
  • Perguntado 7 anos atrás

Hipóteses em que o credor pode pedir a falência de acordo com a Lei n. 11.101/05
a) Do devedor desde que seu crédito, individual ou coletivo seja de pelo menos 40 salários mínimos ou no caso da execução frustrada, por qualquer valor, desde que junte certidão de objeto e pé
b) Do devedor desde que seu crédito individual seja de pelo menos 40 salários mínimos ou no caso da execução frustrada, por qualquer valor, independentemente da certidão de objeto e pé
c) Do devedor desde que seu crédito coletivo seja de pelo menos 40 salários mínimos ou ainda no caso do devedor cumprir no prazo estabelecido obrigação contida no plano de recuperação
d) Do devedor, exceto se este se ausentar, sem que deixe outra pessoa para representar a empresa.

Respostas

respondido por: arilsongba
0

A resposta correta é a letra B) Do devedor desde que seu crédito individual seja de pelo menos 40 salários mínimos ou no caso da execução frustrada, por qualquer valor, independentemente da certidão de objeto e pé.

A falência é tida como uma situação jurídica a qual decorre de uma sentença decratatória a qual foi proferida por um determinado magistrado onde uma empresa ou então uma sociedade pode-se omitir ao que diz respeito do cumprimento de determinada obrigação patrimonial.

Também é necessário deixar claro que para que seja decretada a falência é importante realizar uma reunião com os credores. Principalmente ao que tange os vários processos judiciais de cobrança de dívidas os quais são reunidos em torno de um determinado processo.

Bons estudos!

Perguntas similares