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Lei 7498/86 - Apresenta ser livre o exercício da enfermagem em todo território nacional, onde a enfermagem pode ser exercida privativamente pelos seguintes profissionais: Enfermeiros, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, além de parteiras.
A Nova lei 564/2017 apresenta o código de ética atualizado, evidenciando que tais profissionais devem negar exposição à mídia ou fotografias de suas atividades profissionais, bem como ser exposto durante o desempenho de seu trabalho.
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