Não existem motivos, a escolha do surdo sempre deve ser o principal fator envolvido.
De acordo com a legislação, além das classes e escolas bilíngues, a outra opção para os responsáveis dessas crianças que buscam a garantia de uma educação bilíngue na qual a LIBRAS será respeitada como primeira língua e a língua portuguesa considerada segunda língua, é requerer na sala regular a presença de um intérprete de LIBRAS, e um professor de português.
Ou seja, é direito do aluno ter um instrutor que compreenda tanto a LIBRAS quanto a língua portuguesa.
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O texto procura reafirmar o direito de alunos surdos em obter intérpretes dentro do ensino regular, como parte da Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Com isso, torna-se evidente , na prática, as políticas públicas em prol da comunidade surda, de forma que estes indivíduos passem a obter uma maior equalização do acesso ao conhecimento, justamente em escolas regulares.
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