• Matéria: Direito
  • Autor: rafaelrufinosilva199
  • Perguntado 6 anos atrás

Simone foi condenada, pela prática do crime de furto qualificado, a cumprir uma pena de dois anos de reclusão. À época dos fatos, Simone contava com 19 anos de idade. A sentença condenatória transitou em julgado no dia 10 de maio de 2016. Após saber da condenação, Simone fugiu e permaneceu foragida até o dia 10 de julho de 2018, data em que foi localizada e presa. Os pais de Simone não sabiam de nada e ficaram desesperados com o fato de a filha estar presa, pois ela disse que ficaria fora por algum tempo, fazendo um intercâmbio. Você foi procurado pelos genitores, pois gostariam de saber se Simone permanecerá presa por muito tempo e se sofrerá algum efeito dessa condenação. Com base apenas nas informações fornecidas, esclareça, de forma motivada e fundamentada, a dúvida dos pais de Simone.

Respostas

respondido por: thaynnaba
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No caso vários fatores devem ser analisados para afirmar se ela irá ficar muito tempo presa ou não.

Isso porque se ela for réu primário e tiver bons antecedentes e bom comportamento irá cumprir 1/6 da referida pena e irá ganhar a progressão de regime para o semi aberto.

Importante notar que a fuga depois do recebimento da condenação poderá ser passível de aumento de pena.

Nesse sentido, é importante que os requisitos da progressão de regime sejam atendidos.

espero ter ajudado!

respondido por: adeilsonmacedo
23

Resposta:

não

Explicação:

Diante do caso concreto, entende-se que a ré( simone) não passará muito tempo presa, pois, deve-se interpor recurso de agravo em execução, alegando a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão executória, de acordo com os artigos 113 a 115 todos do código penal, os quais versam sobre a prescrição da pretensão executória e das causas de redução da prescrição nos casos em que ao tempo do crime o autor era maior de 70 anos ou menor de 21, nesses dois casos o prezo prescricional se reduz pela metade.

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

Visto que a ré era ao tempo da ação menor de 21 anos, e sua pena final foi de dois anos, enquanto a prescrição desta seria de iguais dois anos, o que acarretaria 4 anos, toda via tendo Simone ao tempo do crime 19 anos, ela poderá ser beneficiada dom a redução da prescrição pela metade, 2 anos, uma vez que ela passou mais de dois anos foragida, e com tal beneficio a ré não será mais atingida pela pretensão executória do estado!

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